Paciente de 68 anos, lúcida e orientada, casada, com diagnóstico
de neoplasia maligna de mama com múltiplas metástases para
ossos, pulmão e fígado, sem mais indicação de quimioterapia
pela Oncologia, elaborou suas Diretivas Antecipadas de Vontade
(DAV), juntamente ao seu médico, onde descreveu as limitações
terapêuticas de não intubação e não reanimação. No mandato
duradouro, indicou sua filha como procuradora de saúde.
A paciente, que apresentava PPS (Palliative Performance Scale) =
50%, iniciou quadro de pneumonia e foi incialmente tratada em
domicílio com Amoxicilina + ácido clavulânico oral. Evoluiu, no
quinto dia de antibioticoterapia, com retorno da febre, redução
do nível de consciência (Glasgow 8) e insuficiência respiratória
aguda, sendo levada à emergência pela sua filha. À entrada da
emergência, sua filha apresentou a DAV à equipe de emergência.
Diante desse quadro, o médico da emergência deve
✂️ a) ignorar a DAV, já que a paciente estava impossibilitada de
responder e o seu responsável legal, que nesse caso é seu
esposo, não estava presente. ✂️ b) realizar a intubação orotraqueal, pois se trata de um caso
potencialmente reversível, respeitando a DAV se a paciente
evoluir com parada cardiorrespiratória. ✂️ c) respeitar a DAV da paciente, não realizando a intubação
orotraqueal, e iniciar todas as medidas de controle do
sofrimento, além do acolhimento à família. ✂️ d) realizar a intubação traqueal paliativa, com início da sedação
e morfina em bomba infusora, com acolhimento da família e
orientação do óbito próximo. ✂️ e) iniciar ventilação mecânica não invasiva e antibioticoterapia
até que seu representante legal (esposo) chegue ao hospital,
para que possa ser construído o plano avançado de cuidados.