De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacion...

De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vigente até 25 de maio de 2025, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada doi...


De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, vigente até 25 de maio de 2025, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando ocorrerem situações específicas que a antecipem.
Esse prazo poderá ser de até 3 anos, no caso de organizações que possuírem

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