Olímpia, uma das 15 sócias da Luminárias e Decoração Primavera
do Leste Ltda., questiona, em juízo, a validade de deliberação
social aprovada graças ao voto do procurador da sócia Vera.
O contrato social, ao tratar da representação de sócios nas
assembleias, não faz menção à possibilidade de ser qualquer sócio
representado por advogado. Vera outorgou mandato para seu
advogado representá-la na assembleia ordinária, e assim foi feito,
tendo o voto sido proferido nos termos da vontade da mandante.
Analisando-se o caso à luz da legislação sobre o tipo societário, é
correto afirmar que Vera:
✂️ a) não pode ser representada na assembleia por advogado diante
da ausência de previsão no contrato social; ✂️ b) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante
outorga de mandato com especificação dos atos autorizados; ✂️ c) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante
outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado
com antecedência mínima de sete dias em relação à data da
assembleia; ✂️ d) não pode ser representada na assembleia por advogado, pois
tal possibilidade está restrita às deliberações sociais em
reunião, inaplicáveis às sociedades com mais de dez sócios; ✂️ e) pode ser representada na assembleia por advogado, mediante
outorga de mandato, cujo instrumento deve ser apresentado
até sete dias após a data da realização da assembleia.