1Q1042781 | Direito Empresarial Comercial, Direito Societário, Juiz Substituto, TJ MT, FGV, 2024Em relação ao capital social das sociedades cooperativas e sua divisão em quotas-partes, é correto afirmar que: ✂️ a) nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/5 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao seu movimento financeiro ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados; ✂️ b) se previsto no estatuto, é permitido às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano que incidirão sobre a parte integralizada; ✂️ c) tal qual as ações, as quotas-partes do capital das sociedades cooperativas devem adotar a forma nominativa, sendo a transferência averbada no Livro de Transferência de Quotas Nominativas, mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do diretor que o estatuto designar; ✂️ d) para a formação do capital social das sociedades cooperativas, é vedado estipular no estatuto que o pagamento das quotas partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições em bens intangíveis; ✂️ e) a integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em assembleia geral, ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro