O Prefeito do Município Alfa encaminhou projeto de lei à Câmara
Municipal, alterando o regime jurídico dos servidores públicos
municipais. O projeto disciplinou os requisitos a serem observados
para a progressão funcional; fixou em 5% da remuneração básica
o valor de determinada gratificação estipendial; e dispôs sobre o
processo administrativo disciplinar ao qual os servidores poderiam
responder.
No curso do processo legislativo, a Comissão de Constituição e
Justiça concluiu corretamente, na perspectiva da Constituição da
República, que
✂️ a) como o poder de emendar está ínsito no poder de legislar,
poderiam ser livremente apresentadas emendas no âmbito da
Câmara Municipal, não havendo limitadores a esse respeito. ✂️ b) por se tratar de projeto de lei afeto ao regime jurídico dos
servidores públicos, somente podem ser aceitas emendas de
comissão, não emendas individuais. ✂️ c) a disciplina da progressão funcional é manifestamente
inconstitucional, por afrontar a exigência de aprovação em
concurso público para o acesso aos cargos públicos. ✂️ d) por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, não poderiam ser aprovadas emendas no
âmbito da Câmara Municipal. ✂️ e) o valor da gratificação estipendial não pode ser aumentado
por meio de emenda parlamentar.