João, na condição de locatário e Maria, na condição de locadora,
celebraram contrato de locação de imóvel residencial pelo prazo
de 30 meses. Dentre as cláusulas contratuais, a de número 10,
proibia a realização de qualquer tipo de obra sem a autorização
expressa da locadora. Não obstante, ao longo da vigência do
contrato e sem solicitar autorização a Maria e sem que ela tivesse
conhecimento, João realizou algumas reformas no apartamento,
como a troca do piso da sala que estava estufado e mofado em
razão de um vazamento ocorrido antes do contrato e que causava
grave alergia em seus filhos, a instalação de um ar-condicionado
split em cada um dos cômodos, a reforma do banheiro da suíte
para inclusão de uma banheira de hidromassagem, sonho antigo
de João.
Após quatro anos na residência, já na prorrogação do contrato,
Maria decide vender o imóvel, e comunica João. Em resposta, João
indica não ter interesse na compra e se compromete a deixar o
imóvel em 90 dias, mas informa que os aluguéis dos três meses
serão compensados pelas benfeitorias que ele realizou e que
muito valorizaram o imóvel de Maria.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
✂️ a) independentemente da cláusula contratual, Maria deverá
indenizar João, pois as benfeitorias realizadas valorizaram o
bem e João agiu de boa-fé e de acordo com o bem-estar da sua
família. ✂️ b) diante da cláusula contratual, João não tem direito à
indenização pelas benfeitorias realizadas pois, além da
proibição de realizar qualquer tipo de obra sem prévia
autorização, as benfeitorias são classificadas como
voluptuárias. ✂️ c) João tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas,
pois valorizam o bem, sendo ainda assegurado o direito de
retenção até que seja devidamente indenizado. ✂️ d) João tem direito à indenização pela troca do piso da sala, pois
é uma benfeitoria necessária e pode retirar os aparelhos de arcondicionado e a banheira de hidromassagem, pois são
passíveis de remoção sem detrimento da coisa. ✂️ e) João tem direito à indenização pela troca do piso da sala e pela
instalação de ar-condicionado split pois, sendo benfeitorias
necessárias, independem de autorização prévia, podendo
retirar a banheira de hidromassagem, caso não seja indenizado
por ela.