No dia 10 de outubro de 2020, Frida Hayek, vítima de um acidente
de trânsito ocorrido no centro da cidade de Macaé, RJ, causado
pelo motorista da sociedade empresária Transporte Alegria Ltda.,
 promoveu ação por perdas e danos, ocorrendo em 15 de março de
2021 o despacho ordenando a citação, que transcorreu em 02 de
julho de 2021.
  
  ✂️         a) A citação da ré interrompe a prescrição, que recomeçará a
correr após o trânsito em julgado da sentença.      ✂️         b) A prescrição estará suspensa durante a incapacidade de
Cláudia, retornando a contagem com a maioridade ou a
emancipação.      ✂️         c) A pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos a
contar do ato ilícito ou da cessação do dano.      ✂️         d) Na prescrição intercorrente, será cumprido o mesmo prazo
prescrição, observadas as causas de impedimento e de
suspensão da prescrição.      ✂️         e) A inexistência de bens penhoráveis suspende o prazo da
prescrição intercorrente, devendo recomeçar quando forem
encontrados.