Os indicadores biológicos recomendados pela Portaria 3214/78 do MTE, NR 7, para controle biológico da exposição ao etilbenzeno e ao xileno, respectivamente, incluem:
Atualmente, ainda, muitas empresas fazem o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) somente
para cumprir a legislação e, muitas vezes, é realizado sem nenhuma interação com o PPRA (Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais), acarretando futuros prejuízos. Considerando que os trabalhadores estão sujeitos a vários tipos de
exames, conforme a legislação; analise-os.
I. Exames admissionais: são de extrema importância, pois
liberam o novo funcionário para trabalhar em determinada
função.
II. Exames periódicos: são realizados com frequência. Na maioria das vezes, são feitos, anualmente, para verificar a evolução da saúde dos colaboradores da empresa por meio de
avaliação clínica e de exames obrigatórios para a função
exercida.
III. Exame de mudança de função: trata-se de um importante
exame, assemelhando-se ao admissional, já que novos e
diferentes riscos podem estar associados à mudança de
função.
IV. Exame de retorno ao trabalho: deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de retorno ao trabalho do
funcionário ausente por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, ou parto, após quinze
dias de afastamento.
Está correto o que se afirma apenas em
João, trabalhador da Hemobrás, atualmente com 35 anos de
idade, irá realizar exame médico periódico na empresa. Considere que ele ocupa uma função na qual não tem contato com
riscos, não há possibilidade de desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e, ainda, não possui doença
crônica. João também não está exposto a condições hiperbáricas. De acordo com tais informações, podemos afirmar
que o intervalo mínimo do exame médico periódico de João
será de: