Auto Contrato/Negócio consigo mesmo (Art. 117 CC): O Código Civil proíbe que o representante, por si só, faça negócio jurídico com o representado ou consigo mesmo, a menos que haja permissão expressa do representado ou permissão legal (o que não há aqui).
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Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apr...
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