Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar ...

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apr...


publicidade
Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio.
Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Tarcísio Araújo
    Tarcísio Araújo
    09/12/2025 • 19:53
    Auto Contrato/Negócio consigo mesmo (Art. 117 CC): O Código Civil proíbe que o representante, por si só, faça negócio jurídico com o representado ou consigo mesmo, a menos que haja permissão expressa do representado ou permissão legal (o que não há aqui).
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.