Tarcísio Araújo
09/12/2025 • 19:53
Auto Contrato/Negócio consigo mesmo (Art. 117 CC): O Código Civil proíbe que o representante, por si só, faça negócio jurídico com o representado ou consigo mesmo, a menos que haja permissão expressa do representado ou permissão legal (o que não há aqui).