Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aquele que aliciar pessoa...

Questão de Direito Civil da banca FGV aplicada no concurso TJ SC (2024). Confira a resolução completa abaixo:

Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:

“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.

A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria: