A Constituição do estado Z dispõe que as funções exercidas pelos
membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria
Pública estaduais devem ser consideradas atividades de risco,
análogas à função exercida pelos servidores policiais,
determinando a aplicação àqueles da aposentadoria com os
critérios diferenciados de idade e contribuição a que estes fazem
jus.
À luz da jurisprudência do STF, as mencionadas disposições da
Constituição do estado Z são:
✂️ a) constitucionais, pois compete aos estados dispor sobre o
regime previdenciário dos seus magistrados, membros do
Ministério Público e Defensoria Pública, sem vinculação às
regras da Constituição da República; ✂️ b) constitucionais, pois reproduzem regras da Constituição da
República, que reconhecem aos magistrados, membros do
Ministério Público e Defensoria Pública os mesmos direitos
previdenciários previstos em favor dos servidores policiais; ✂️ c) inconstitucionais, pois a Constituição da República não
conferiu aos magistrados, membros do Ministério Público e
Defensoria Pública critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria; ✂️ d) inconstitucionais, pois os estados-membros não detêm
competência legislativa para dispor sobre as carreiras da
magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública,
que são reguladas inteiramente por leis federais; ✂️ e) inconstitucionais em relação aos magistrados, pois os direitos
previdenciários dos membros do Poder Judiciário estão
previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN),
mas constitucionais em relação aos membros do Ministério
Público e da Defensoria Pública.