João e Maria celebraram um contrato de compra e venda de um
imóvel no valor de R$ 500.000,00. De acordo com o contrato, João
deveria pagar o valor total à vista no ato da assinatura do contrato,
enquanto Maria se comprometia a transferir a propriedade do
imóvel livre de quaisquer ônus ou gravames. Três dias antes do
agendado para a assinatura do contrato, João entra em contato
com Maria e informa que, infelizmente, só conseguirá pagar
metade do valor ajustado na data originalmente agendada para
celebração do contrato. Diante disso, propõe alteração contratual,
de sorte a constar o pagamento de 50% do valor no ato da
assinatura e o restante em 30 dias ou, alternativamente, que seja
alterada a data da celebração do pacto. Maria opta,
expressamente, pela primeira opção, incluindo a nova cláusula
sobre a forma de pagamento, mantendo a data originalmente
acordada para a assinatura, pagamento parcial e transferência do
bem livre de quaisquer ônus ou gravames.
No dia da assinatura, João pagou a metade do valor acordado, nos
termos da alteração contratual aceita por Maria. Maria, por sua
vez, informou a João que o imóvel ainda estava hipotecado e que
precisaria de alguns dias para providenciar a quitação da hipoteca
e a transferência da propriedade do bem. João aceitou, desde que
tais providências fossem realizadas no prazo de 30 dias. Passados
30 dias, João procura Maria para pagar o valor remanescente, mas
para tanto, exige que Maria cumpra a sua parte no acordo, ao que
Maria responde que ainda não havia conseguido liberar o imóvel
da hipoteca, necessitando de mais 30 dias para tanto, com o que
João não concorda. Ambas as partes alegam que a outra
descumpriu o contrato e exigem a resolução do negócio por
inadimplemento.
Diante dessa situação hipotética, analise as seguintes alternativas
e indique a correta.
✂️ a) João e Maria estão ambos inadimplentes, pois não cumpriram
integralmente as obrigações assumidas no contrato. Nesse
caso, o contrato deve ser resolvido, retornando ambas as
partes a situação anterior da avença. ✂️ b) A recusa de João em pagar o valor remanescente configura
inadimplemento e, diante de tal situação, Maria pode optar
por exigir o cumprimento da obrigação ou resolver o contrato,
retendo parte do valor já pago a título de perdas e danos. ✂️ c) Como Maria está inadimplente, pois não conseguiu entregar o
imóvel livre de ônus, João pode optar por exigir o
cumprimento da obrigação de Maria ou resolver o contrato,
com a devolução do valor pago, acrescido de perdas e danos. ✂️ d) Como Maria aceitou alterar a forma do pagamento, João tem
o dever de conceder o prazo adicional de 30 dias para Maria
quitar a hipoteca e cumprir a sua obrigação, pois a recusa de
João configura violação positiva do contrato. ✂️ e) Diante do inadimplemento de ambas as partes, o contrato
deve ser resolvido, com a devolução do valor pago, sem a
possibilidade de qualquer das partes exigir o cumprimento da
outra ou indenização por perdas e danos.