1Q104420 | Direito Processual do Trabalho, Recursos, Analista Administrativo Direito, FUNDAÇÃO CASA, VUNESPDe acordo com o sistema recursal trabalhista, é incorreto afirmar que ✂️ a) cabem embargos, no TST, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei. ✂️ b) cabe recurso ordinário, para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos e das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência originária. ✂️ c) o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. ✂️ d) cabe Recurso de Revista, para Turma do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte. ✂️ e) das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro