De acordo com a NBC TSC 4400 – TRABALHOS DE PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS, o auditor deve exercer
julgamento profissional ao aceitar, conduzir e emitir relatório sobre trabalho de procedimentos previamente acordados,
levando em consideração as circunstâncias do trabalho.
Na apresentação de relatório sobre o trabalho, o julgamento profissional pode ser exercido por meio da
✂️ a) determinação de que as condições de aceitação e continuidade do trabalho foram atendidas. ✂️ b) descrição das constatações de maneira objetiva e suficientemente detalhada, incluindo quando são encontradas exceções. ✂️ c) determinação dos recursos necessários para realizar os procedimentos conforme acordado nos termos do trabalho,
incluindo a necessidade de envolver especialista do auditor. ✂️ d) discussão e concordância com a parte contratante sobre a natureza, a época e a extensão dos procedimentos a serem
realizados, levando em consideração o objetivo do trabalho. ✂️ e) determinação das ações ou respostas apropriadas se, ao realizar os procedimentos previamente acordados, o auditor tomar
conhecimento de assuntos que podem indicar fraude ou um evento de não conformidade identificada ou suspeita com leis
ou regulamentos.