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Em termos de comunicação pública, é dever dos órgãos e das entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
As opções a seguir apresentam, segundo o Art. 8º, § 1º, da Lei de Acesso à Informação, o mínimo de informações a serem disponibilizadas, à exceção de uma. Assinale-a.
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