Publicidade|Remover
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Abreu e Lima, exatos dois anos após a sua posse e correlato início do exercício funcional, o que tem ocorrido de maneira ininterrupta, estava refletindo sobre a possibilidade de requerer o seu afastamento para:

I. realizar estudo no exterior; II. fins de licença para o tratamento da própria saúde; ou III. exercício de cargo em comissão no âmbito municipal.

Ao analisar a sistemática estabelecida na Lei municipal nº 598/2007, Maria concluiu corretamente que pode se afastar
Publicidade|Remover