RESPOSTA = E
É exatamente o que determina o art. 60, §1º, CF/88.
Durante a intervenção federal (ou o estado de defesa ou de sítio), fica suspensa a possibilidade de alteração da Constituição, como forma de proteger a ordem constitucional e a soberania da Carta Magna
É exatamente o que determina o art. 60, §1º, CF/88.
Durante a intervenção federal (ou o estado de defesa ou de sítio), fica suspensa a possibilidade de alteração da Constituição, como forma de proteger a ordem constitucional e a soberania da Carta Magna