Com vistas a regular o transporte individual de passageiros na
localidade, o Município Alfa fez editar uma lei que regulamentou a
atividade de táxi, sem que seja necessária a realização de licitação
para a respectiva autorização. Demais disso, tal norma vedou
expressamente a realização do mencionado serviço por meio de
aplicativos, bem como proibiu textualmente o transporte por
mototáxi. Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo
Tribunal Federal, é correto afirmar que tal norma é
inconstitucional
✂️ a) em nenhum dos aspectos nela referidos, pois o Município está
no regular exercício de sua competência, respeitando os
princípios da ordem econômica. ✂️ b) apenas em relação às vedações dela constantes, que
extrapolam a competência municipal, considerando, ainda, a
violação de princípios da ordem econômica. ✂️ c) apenas em relação à autorização para os táxis, na medida em
que ela deve ser obrigatoriamente precedida de licitação,
apesar de não violar princípios da ordem econômica. ✂️ d) apenas em relação ao transporte individual por aplicativo,
diante da autorização para tal atividade constante da lei
federal, tendo em vista os princípios da ordem econômica. ✂️ e) em todos os referidos aspectos, pois a regulamentação do
serviço em apreço é de competência da União, bem como
diante da violação de princípios da ordem econômica.