Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a
ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria
Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para
impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a
sua intimação do ato decisório.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
✂️ a) uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo
retratar-se da sentença proferida; ✂️ b) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem ,
diante de sua intempestividade; ✂️ c) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem ,
diante do descabimento dessa espécie recursal para
impugnar sentenças terminativas; ✂️ d) a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem ,
diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença
desprovida de aptidão para formar a coisa julgada material; ✂️ e) caso o órgão ad quem dê provimento à apelação, mesmo
constatando que o feito está em condições de ser julgado,
não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa,
cabendo-lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.