Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado
de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de
aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de
2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado
de São Paulo.
Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a
implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei
estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem
como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes
aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido
parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a
implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o
pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a
autora não possui vínculo funcional com o ente central.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
✂️ a) o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São
Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter
sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é
empregada pública; ✂️ b) o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a
cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do
pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a
procedência do pedido de implementação da verba; ✂️ c) por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de
titularidade de Regina dispensa a expedição de precatório,
que somente é exigido para pagamento dos débitos das
pessoas jurídicas de direito público; ✂️ d) ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o
Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo
sem resolução do mérito em face desse réu em razão de
ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido
improcedente, como o fez; ✂️ e) o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina,
para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas
prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de
tempo superior a um ano.