De acordo com a NR-24, cabe aos empregadores oferecer locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho aos seus empregados.
Os estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins podem ser desobrigados de manter local para refeições desde que, no período destinado às refeições,