1Q1049331 | Enfermagem, Bioética, Oncologia, EBSERH, VUNESP, 2020No campo da Bioética, a “diretiva antecipada de vontade” é uma forma de ✂️ a) os profissionais de saúde e familiares ficarem informados sobre as escolhas da pessoa doente em relação às formas de tratamento às quais deseja ou não ser submetida. ✂️ b) os doentes se libertarem da decisão médica sobre seus corpos, estabelecendo uma relação médico-paciente mais independente da vontade do primeiro. ✂️ c) preservação da autonomia do indivíduo doente que, mesmo limitado pela doença, é chamado a responsabilizar-se pelas consequências das decisões a serem tomadas, a cada momento do seu processo terapêutico. ✂️ d) o cidadão maior de idade e plenamente capaz e consciente exercer o direito de ser esclarecido antes de opinar sobre os limites terapêuticos que quer ver aplicados ao seu tratamento. ✂️ e) registrar em um documento, também chamado de testamento vital, o que o paciente, depois de esclarecido sobre os riscos e benefícios de cada terapêutica, escolher se quer ou não; este procedimento não pode ser revisto e revogado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro