ID: 1049376• Segurança e Saúde no Trabalho• Nr 33• VUNESP• EBSERH• Engenheiro de Segurança do Trabalho• 2020Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,✂️A)cabe ao empregador proporcionar capacitação conjunta a todos os trabalhadores, próprios e de empresas contratadas sobre os riscos presentes no espaço confinado e medidas de controle, emergência e salvamento em casos de acidentes em tais circunstâncias de trabalho.✂️B)o procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.✂️C)os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência, entre outros, de quaisquer circunstâncias como a entrada não autorizada de trabalhador não capacitado num espaço confinado e solicitação conjunta de SESMT e CIPA encaminhada ao empregador.✂️D)os trabalhadores que ingressarem em espaço confinado, após emissão de Permissão de Entrada, têm o direito de interromper suas atividades comunicando de imediato o Vigia e o Supervisor de Entrada sempre que entender, por motivos razoáveis, que existe risco grave e iminente a sua segurança ou de terceiros.✂️E)o empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, entre outros, a manutenção, em regime de plantão, de brigada especificamente treinada para atuar em espaços confinados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro