1Q1049376 | Segurança e Saúde no Trabalho, Nr 33, Engenheiro de Segurança do Trabalho, EBSERH, VUNESP, 2020Conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, ✂️ a) cabe ao empregador proporcionar capacitação conjunta a todos os trabalhadores, próprios e de empresas contratadas sobre os riscos presentes no espaço confinado e medidas de controle, emergência e salvamento em casos de acidentes em tais circunstâncias de trabalho. ✂️ b) o procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle. ✂️ c) os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência, entre outros, de quaisquer circunstâncias como a entrada não autorizada de trabalhador não capacitado num espaço confinado e solicitação conjunta de SESMT e CIPA encaminhada ao empregador. ✂️ d) os trabalhadores que ingressarem em espaço confinado, após emissão de Permissão de Entrada, têm o direito de interromper suas atividades comunicando de imediato o Vigia e o Supervisor de Entrada sempre que entender, por motivos razoáveis, que existe risco grave e iminente a sua segurança ou de terceiros. ✂️ e) o empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, entre outros, a manutenção, em regime de plantão, de brigada especificamente treinada para atuar em espaços confinados. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro