1Q1049379 | Segurança e Saúde no Trabalho, Nr 32, Engenheiro de Segurança do Trabalho, EBSERH, VUNESP, 2020De acordo com a Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, ✂️ a) o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá ser reavaliado anualmente e sempre que se produza mudanças nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos ou haja solicitação formal da CIPA ao SESMT, quando houver, ou ao empregador. ✂️ b) todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve contar com lavatório exclusivo para a higienização das mãos, provido de sabonete líquido, água corrente, toalha descartável e lixeira com tampa, podendo essa instalação ser suprida, provisoriamente, por recipiente dosador de álcool gel. ✂️ c) o Plano de Proteção Radiológica deve estar em plena vigência; indicar o profissional responsável pela sua execução; integrar o PPRA do estabelecimento; ser considerado na elaboração e desenvolvimento do PCMSO e relacionar os equipamentos de proteção individual a serem fornecidos aos trabalhadores potencialmente expostos. ✂️ d) toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA. ✂️ e) o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam adequadamente informados das vantagens, efeitos colaterais e riscos envolvidos na não adesão às campanhas de vacinação, fazendo constar eventual recusa do trabalhador em ser vacinado em seu Atestado de Saúde Ocupacional e em prontuário clínico individual arquivado junto ao PCMSO. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro