ID: 1049379• Segurança e Saúde no Trabalho• Nr 32• VUNESP• EBSERH• Engenheiro de Segurança do Trabalho• 2020De acordo com a Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,✂️A)o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá ser reavaliado anualmente e sempre que se produza mudanças nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos ou haja solicitação formal da CIPA ao SESMT, quando houver, ou ao empregador.✂️B)todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve contar com lavatório exclusivo para a higienização das mãos, provido de sabonete líquido, água corrente, toalha descartável e lixeira com tampa, podendo essa instalação ser suprida, provisoriamente, por recipiente dosador de álcool gel.✂️C)o Plano de Proteção Radiológica deve estar em plena vigência; indicar o profissional responsável pela sua execução; integrar o PPRA do estabelecimento; ser considerado na elaboração e desenvolvimento do PCMSO e relacionar os equipamentos de proteção individual a serem fornecidos aos trabalhadores potencialmente expostos.✂️D)toda trabalhadora gestante só será liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA.✂️E)o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam adequadamente informados das vantagens, efeitos colaterais e riscos envolvidos na não adesão às campanhas de vacinação, fazendo constar eventual recusa do trabalhador em ser vacinado em seu Atestado de Saúde Ocupacional e em prontuário clínico individual arquivado junto ao PCMSO.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro