O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-
-se em um documento histórico-laboral do trabalhador,
que reúne dados administrativos, registros ambientais e
resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva
empresa. A respeito, é correto afirmar que
✂️ a) o PPP deverá ser impresso por ocasião da rescisão
de contrato de trabalho, quando deverá ser homologado pelo sindicato representativo da categoria profissional, atestando a veracidade das informações
constantes do documento. ✂️ b) o PPP constitui importante fonte primária de informação estatística e, dessa maneira, possibilita aos administradores públicos e privados o acesso a bases
de informações fidedignas para o desenvolvimento
de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
definição de políticas públicas. ✂️ c) para grupos homogêneos de exposição, a empresa
poderá emitir um documento coletivo, que contenha
os dados presentes em Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho emitido por profissional habilitado, na forma do regulamento. ✂️ d) para a instrução de processo de aposentadoria especial junto ao INSS, o PPP obrigatoriamente deverá
ser acompanhado por Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho que, para suprir lacuna do
passado sem registro, pode conter laudo relativo a
processo produtivo semelhante ao vivido pelo segurado. ✂️ e) para fins processuais no INSS, o PPP poderá ser
fundamentado, em substituição ao Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho da empresa, por
outros laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho ou requeridos pelo
próprio segurado.