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Com relação à avaliação continuada dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicos abrangidos pela Lei nº 13460/2017 deverão avaliar os serviços prestados, nos aspectos a seguir,


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Com relação à avaliação continuada dos serviços públicos, os órgãos e entidades públicos abrangidos pela Lei nº 13460/2017 deverão avaliar os serviços prestados, nos aspectos a seguir, com exceção de:
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