De acordo com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), uma empresa
deve avaliar os riscos relativos aos perigos identificados em seu(s)
estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção
de medidas de prevenção. Além disso, a avaliação de riscos deve
constituir um processo contínuo com revisão periódica.
Considerando uma grande empresa, com certificações em sistema de gestão de SST, em que não houve qualquer motivo para alteração do período de revisão, a NR-1 indica que o prazo para revisão da avaliação de riscos ocupacionais pode ser de até
Considerando uma grande empresa, com certificações em sistema de gestão de SST, em que não houve qualquer motivo para alteração do período de revisão, a NR-1 indica que o prazo para revisão da avaliação de riscos ocupacionais pode ser de até