É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do Art. 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o normativo técnico para a segurança do trabalho nas empresas, são consideradas atividades de operações perigosas, EXCETO: