De acordo com a NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvadas as considerações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é possível afirmar que: