Com o fito de legitimar o Princípio Constitucional da Publicidade dos Atos, o Art. 44 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Hemobrás prevê que “os avisos contendo os
resumos dos editais das licitações e contratos devem ser
previamente publicados no Diário Oficial da União e no site
oficial da Hemobrás, observados os prazos mínimos estabelecidos em Lei para apresentação de propostas ou lances”. De
acordo com tal Lei, serão observados os seguintes prazos
mínimos para apresentação de propostas ou lances, EXCETO:
✂️ A) Cinco dias úteis para aquisição e alienação de bens, quando
adotada como critério de julgamento a melhor técnica.
✂️ B) Trinta dias úteis para contratação de obras e serviços,
quando adotada como critério de julgamento a melhor
técnica.
✂️ C) Cinco dias úteis para aquisição e alienação de bens, quando
adotado como critério de julgamento o menor preço ou o
maior desconto.
✂️ D) Dez dias úteis para aquisição e alienação de bens, quando
adotada como critério de julgamento a melhor combinação
de técnica e preço.
✂️ E) Quinze dias úteis para contratação de obras e serviços,
quando adotado como critério de julgamento o menor
preço ou o maior desconto.
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