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A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto pelo legislador que tem por objetivo preservar a dignidade da pessoa humana ao garantir o direito à moradia. Nesse sentido, o imóvel resi...


A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto pelo legislador que tem por objetivo preservar a dignidade da pessoa humana ao garantir o direito à moradia. Nesse sentido, o imóvel residencial do devedor não será penhorado na seguinte situação:

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