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Sobre as auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), marque

Responda: Sobre as auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), marque V para as afirmativas verdadeiras e


1Q1054048 | Engenharia Ambiental e Sanitária, Meio Ambiente Na Engenharia Ambiental e Sanitária, Analista Industrial de Hemoderivados, HEMOBRÁS, Consulplan, 2021

Sobre as auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os designados à responsabilidade para gerenciar o programa de auditoria devem realizar um sorteio para designar o líder da equipe para uma auditoria específica. Ao realizar uma auditoria conjunta é importante alcançar um entendimento entre as organizações de auditoria antes do seu início sobre as responsabilidades específicas de cada organização, particularmente em relação à autoridade do líder da equipe designada para a auditoria, a qual também será definida por sorteio.
( ) Auditorias externas incluem as auditorias geralmente chamadas de segunda e terceira partes. Auditorias de segunda parte têm um interesse na organização como clientes, ou por outras pessoas em seu nome. Auditorias de terceira parte são realizadas por organizações externas de auditoria independente que proveem certificados ou registros de conformidade com os requisitos da NBR ISO 9.001 ou NBR ISO 14.001.
( ) O cliente da auditoria e o auditado podem pedir a substituição de determinados membros da equipe da auditoria, por motivos razoáveis como situações de conflito de interesse (como um membro da equipe ter sido anteriormente um empregado do auditado, ou prestado serviços de consultoria ao auditado) e comportamento prévio pouco ético.
) A auditoria está concluída quando todas as atividades descritas no plano da auditoria foram realizadas e o relatório aprovado foi distribuído. Os documentos pertencentes à auditoria devem ser retidos ou destruídos; a equipe e o responsável por gerenciar o programa de auditoria não devem revelar para qualquer outra parte o conteúdo de documentos (a menos que requerido por Lei), sem a aprovação explícita do cliente da auditoria e, quando apropriado, a aprovação do auditado.
( ) Obrigatoriamente, os objetivos da auditoria serão definidos pelo auditor. O escopo e o critério serão definidos entre o cliente da auditoria e fiscal do órgão ambiental competente (estadual ou municipal), conforme os procedimentos estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Quaisquer mudanças em objetivos, escopo ou critério da auditoria devem ser votadas em audiências públicas.
( ) Auditorias internas, algumas vezes chamadas de de primeira parte, são conduzidas pela própria organização, ou em seu nome, para análise crítica pela direção e demais propósitos internos, podendo formar a base para uma autodeclaração de conformidade da organização. Em muitos casos, particularmente em pequenas organizações, a independência pode ser demonstrada pela liberdade de responsabilidades pela atividade sendo auditada.

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