Sobre as auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA),
marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os designados à responsabilidade para gerenciar o programa de auditoria devem realizar um sorteio para designar o líder da equipe para uma auditoria específica. Ao
realizar uma auditoria conjunta é importante alcançar um
entendimento entre as organizações de auditoria antes do
seu início sobre as responsabilidades específicas de cada
organização, particularmente em relação à autoridade do
líder da equipe designada para a auditoria, a qual também
será definida por sorteio.
( ) Auditorias externas incluem as auditorias geralmente
chamadas de segunda e terceira partes. Auditorias de
segunda parte têm um interesse na organização como
clientes, ou por outras pessoas em seu nome. Auditorias
de terceira parte são realizadas por organizações externas
de auditoria independente que proveem certificados ou
registros de conformidade com os requisitos da NBR ISO
9.001 ou NBR ISO 14.001.
( ) O cliente da auditoria e o auditado podem pedir a substituição de determinados membros da equipe da auditoria, por motivos razoáveis como situações de conflito
de interesse (como um membro da equipe ter sido anteriormente um empregado do auditado, ou prestado
serviços de consultoria ao auditado) e comportamento
prévio pouco ético.
) A auditoria está concluída quando todas as atividades
descritas no plano da auditoria foram realizadas e o relatório aprovado foi distribuído. Os documentos pertencentes
à auditoria devem ser retidos ou destruídos; a equipe e o
responsável por gerenciar o programa de auditoria não
devem revelar para qualquer outra parte o conteúdo de
documentos (a menos que requerido por Lei), sem a
aprovação explícita do cliente da auditoria e, quando
apropriado, a aprovação do auditado.
( ) Obrigatoriamente, os objetivos da auditoria serão definidos pelo auditor. O escopo e o critério serão definidos
entre o cliente da auditoria e fiscal do órgão ambiental
competente (estadual ou municipal), conforme os procedimentos estabelecidos na Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA). Quaisquer mudanças em objetivos,
escopo ou critério da auditoria devem ser votadas em
audiências públicas.
( ) Auditorias internas, algumas vezes chamadas de de
primeira parte, são conduzidas pela própria organização, ou em seu nome, para análise crítica pela direção
e demais propósitos internos, podendo formar a base
para uma autodeclaração de conformidade da organização. Em muitos casos, particularmente em pequenas organizações, a independência pode ser demonstrada pela liberdade de responsabilidades pela atividade
sendo auditada.
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