A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivên...

A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e poderá converter-se em casame...


publicidade
A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e poderá converter-se em casamento. Na união estável (art. 1725 do Código Civil), aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.