A união estável é reconhecida como entidade familiar,
configurada na convivência pública, contínua, duradoura,
estabelecida com o objetivo de constituição de família e
poderá converter-se em casamento. Na união estável (art.
1725 do Código Civil), aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de
bens, salvo
Questão: A união estável é reconhecida como entidade familiar, config...
visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.
Publicidade
Publicidade