Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 72, o qual trata de medidas
de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Acerca desse
ato normativo, analise as afirmativas a seguir.
I . As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão
medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos
previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ.
II . A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso
ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.
III . Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições
previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018.
IV . Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória
de conciliação ou de mediação extrajudicial.
V . As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão
consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.
Estão corretas apenas as afirmativas.
✂️ a) II e IV. ✂️ b) II, IV e V. ✂️ c) III, IV e V. ✂️ d) II, III, IV e V.