De acordo com o Provimento nº 45/2015 do CNJ, que consolidou as normas relativas à manutenção e escrituração dos
livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis
interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, é correto afirmar que:
✂️ a) A responsabilidade pela escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio,
referidos no provimento 45, são de responsabilidade direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu
preposto. ✂️ b) Anualmente, até o décimo dia útil do mês de março, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária
competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre
que entender conveniente. ✂️ c) Nos Estados em que o pagamento dos emolumentos para o serviço de protesto de título for diferido em virtude de
previsão legal, será considerado como dia da prática do ato o da lavratura do termo de cancelamento, o do acatamento
do pedido de desistência e o do pagamento do título, se outra data não decorrer de norma estadual específica. ✂️ d) A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da
prática do ato, somente quando haja recebimento de emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo
a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que
praticado, ou ainda o do protocolo.