1Q1054993 | Direito Penal, Noções Fundamentais, Remoção, TJ MG, CONSULPLAN, 2019A norma penal incriminadora é formada basicamente por dois preceitos: o preceito primário (ou preceptum juris), em que se prevê a conduta abstrata que a sociedade pretende punir, o preceito secundário (ou sanctio juris), em que se fixa a sanção penal correspondente. As normas que necessitam de complementação no preceito secundário, por não trazerem a cominação da pena correspondente à prática da conduta típica são chamadas de normas penais: ✂️ a) Explicativas. ✂️ b) Em branco homogêneas. ✂️ c) Em branco heterogêneas. ✂️ d) Imperfeitas (ou incompletas strictu sensu). Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro