Leia a seguinte notícia de 30.10.2014. Menos de dois meses após a confirmação dos primeiros casos autóctones (de transmissão local) da febre chicungunha (chikungunya), ela está se espalhando rapidamente pelo país, com epidemias na Bahia e no Amapá e casos em outros 11 Estados e no Distrito Federal. Segundo o Ministério da Saúde, 828 pessoas foram infectadas até 25 de outubro. Dados mais atuais dos municípios, porém, apontam que os casos passam de mil – há um mês, não chegavam a 80. Os sintomas da doença são febre, mal-estar, dores fortes nas articulações e manchas vermelhas. (Folha de S.Paulo , http://goo.gl.C24fKH. Adaptado) Sobre a epidemia chicungunha, é correto afirmar que
✂️ A) o vírus causador é transmitido pelo mesmo mosquito da dengue.
✂️ B) a cura depende de antibióticos importados e de alto custo.
✂️ C) a propagação da doença ocorre pela água contaminada.
✂️ D) a doença pode ser combatida com a vacina contra a febre amarela.
✂️ E) a febre é transmitida pelo contato direto entre as pessoas.
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Analise a notícia publicada em 13 de outubro de 2014. O ministro da Saúde, Arthur Chioro, informou na tarde desta segunda-feira (13), que o segundo exame feito pelo africano internado no Rio de Janeiro deu resultado negativo. O homem foi o primeiro caso suspeito da doença no Brasil. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos, no Rio de Janeiro, informou que Souleymane Bah já saiu do isolamento a que são submetidos os suspeitos de infecção por esse tipo de doença. Bah saiu da Guiné no dia 18 de setembro e chegou ao Brasil no dia 19. (g1.globo.com. Adaptado) Pelo alto índice de mortalidade deste vírus que acomete os países da África ocidental, a declaração do ministro da Saúde sobre o caso apresentado remete a suspeita, em território nacional, a um caso de
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Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a
Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade
da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC
164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do
direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria
o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei. (EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH.
Acesso em 123.01.2025. Adaptado) Os casos permitidos atualmente são os seguintes:
✂️ A) risco de morte materna; gestação decorrente de
estupro; depois do período perinatal.
✂️ B) depois do período perinatal; gestação decorrente
de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
✂️ C) risco de morte materna; depois do período perinatal;
anencefalia do feto.
✂️ D) risco de morte materna; uso habitual de drogas pela
gestante; anencefalia do feto.
✂️ E) risco de morte materna; gestação decorrente de
estupro; anencefalia do feto.
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