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“Trata-se de um crédito adicional destinado a suprir despesas urgentes e imprevistas, não dependem de fonte de recursos e independem de autorização legislativa, devendo ser abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto do Poder Executivo (Estados e Municípios) que devem dar imediata ciência ao Poder Legislativo.” As informações correspondem a crédito:
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