Josenildo e Mariano, sócios-diretores de uma grande empresa, extrapolando os poderes que lhes foram outorgados
por meio dos instrumentos de constituição e organização da instituição, praticaram atos infringindo a legislação
vigente, culminando no não pagamento de tributos devidos. Descobertos os atos pela autoridade fiscal competente, o
contador da empresa tranquilizou os diretores, alegando que a única obrigada pelo pagamento dos tributos prescritos
seria a pessoa jurídica, pois esta é a contribuinte. Considerando a situação hipotética descrita anteriormente, é correto
afirmar que:
✂️ a) Não existe a possibilidade de se excluir a responsabilidade do contribuinte e atribuí-la a terceiros. ✂️ b) O contador está equivocado, pois, em alguns casos, o responsável pode vir a substituir o contribuinte. ✂️ c) Não se deve misturar pessoa jurídica e pessoa física. Na situação relatada, não há como os diretores serem responsabilizados
pessoalmente. ✂️ d) Os sócios-diretores devem ficar atentos, pois o sujeito passivo da obrigação principal é denominado responsável
quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.