A atuação do enfermeiro em auditoria inclui a análise e avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, a
identificação de problemas e oportunidades de melhoria nos processos de trabalho e a participação em programas de monitoramento e avaliação de indicadores de saúde.
(Disponível em: http://www.cofen.gov.br/cofen. Acesso em: 08/08/2023.)
Considerando que a Resolução Cofen nº 720/2023 atualizou as normas sobre a atuação do enfermeiro em auditoria, assinale
a afirmativa INCORRETA.
✂️ a) A auditoria é uma atividade privativa do enfermeiro especialista na área. ✂️ b) É considerado enfermeiro em auditoria o enfermeiro generalista que atua em serviços de auditoria, conforme legislação
vigente. ✂️ c) O enfermeiro pode instituir empresa prestadora de serviço de auditoria e afins; porém, deve registrá-la no Conselho Regional
de Enfermagem de sua jurisdição. ✂️ d) O enfermeiro pode solicitar acesso aos protocolos assistenciais do prestador de serviços, com o objetivo de constatar
o resultado da assistência prestada; porém, a ele é vedada a retirada dos prontuários ou cópias da instituição, conforme
regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ✂️ e) O enfermeiro, enquanto integrante de equipe multiprofissional de auditoria, pode solicitar esclarecimentos para a equipe
multiprofissional sobre fatos que interfiram na clareza e objetividade dos registros, com a finalidade de coibir interpretações
equivocadas sobre a assistência prestada, bem como que possam gerar glosas indevidas.