A imputabilidade é constituída por dois elem...

A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual que aduz sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e outro volitivo que consiste na...


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A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual que aduz sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e outro volitivo que consiste na capacidade de determinar-se de acordo com tal entendimento, ou seja, na possibilidade de se atribuir o fato típico e ilícito ao agente. Considerando que o Código Penal adotou a imputabilidade como regra, sendo a inimputabilidade a exceção, é correto afirmar que é inimputável o agente que
Analisando...
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