ID: 105673•Direito Constitucional•ESAF•MDIC•Analista de Comércio Exterior•2012A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que✂️A)tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.✂️B)os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.✂️C)é norma constitucional que independe de regulamentção, por isso diz-se que não possui eficácia limitada.✂️D)da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória.✂️E)não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro