Q105673 • Direito Constitucional • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF • ESAF • MDIC • Analista de Comércio Exterior A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que a) tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. ✂️ b) os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. ✂️ c) é norma constitucional que independe de regulamentção, por isso diz-se que não possui eficácia limitada. ✂️ d) da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória. ✂️ e) não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos. ✂️ Resolver