Como regra geral, o texto constitucional veda a acumulação de cargos públicos...

Como regra geral, o texto constitucional veda a acumulação de cargos públicos. Isso significa que determinada pessoa não pode tomar posse em dois cargos, mesmo tendo compatibilidade de horários. Va...


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Como regra geral, o texto constitucional veda a acumulação de cargos públicos. Isso significa que determinada pessoa não pode tomar posse em dois cargos, mesmo tendo compatibilidade de horários. Vale ressaltar que é vedada também a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Ocorre que a Constituição Federal admite algumas exceções. Assinale a alternativa que admite as referidas exceções.
Analisando...
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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    04/03/2015 • 16:03
    Art. 37, inciso XVI, da Carta Magna,

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz3TResrDXf

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz3TReaaCTI
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