O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto
de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Poucos dias
depois, foi comunicado pelo Procurador-Geral de Justiça de que a
proposta subscrita por este agente, referente à estrutura por ele
chefiada, carecia de pequena alteração.
À luz da sistemática da Constituição da República, aplicável por
simetria ao Estado Alfa, é correto afirmar, em relação à alteração
pretendida, que ela
✂️ a) não pode ser promovida, considerando a ocorrência da
preclusão consumativa no processo legislativo. ✂️ b) somente pode ser promovida pelo Governador do Estado,
enquanto não iniciada a votação em Plenário. ✂️ c) somente pode ser promovida pelo Governador do Estado, por
meio de proposição suplementar, enquanto não encerrada a
apreciação do projeto pela Comissão competente. ✂️ d) somente pode ser promovida pelo Procurador-Geral de
Justiça, considerando a autonomia financeira do Ministério
Público, enquanto não iniciada a votação em Plenário. ✂️ e) somente pode ser promovida pelo Governador do Estado, por
meio de mensagem, enquanto não iniciada a votação, na
Comissão competente, da parte cuja alteração é proposta.