A sociedade empresária “Conhecendo o Brasil”, especializada em
turismo doméstico, regularmente constituída e com sede em
Bonito (PA), conforme seu ato constitutivo, resolveu expandir os
negócios e, para tal, constituiu três filiais. Assim, a diretoria
permaneceu situada em Bonito (PA) e foram criadas filiais em
Salvador (BA), Guarapari (ES) e Florianópolis (SC). Todas as
unidades estão em funcionamento e são geridas como unidades
de negócios.
Recentemente, o gerente da filial de Guarapari foi questionado
por um dos parceiros comerciais locais acerca da indicação do
domicílio da “Conhecendo Brasil” no contrato com ele firmado.
Segundo o parceiro comercial, a indicação de Bonito como
domicílio está errada, pois o contrato foi celebrado em
Guarapari.
Sobre a situação narrada e em conformidade com a legislação
vigente, é correto afirmar que
✂️ a) não assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari,
pois, de fato, o domicílio da “Conhecendo o Brasil” é,
exclusivamente, Bonito (PA). ✂️ b) não assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari,
pois a sede e as filiais da “Conhecendo o Brasil” são
consideradas como domicílio da pessoa jurídica para os atos
nele praticados. ✂️ c) assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois
o domicílio para o exercício dos direitos e obrigações da
“Conhecendo o Brasil” deverá ser o local onde os contratos
foram firmados, não sendo possível especificar domicílio
diverso nos contratos escritos. ✂️ d) não assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari,
pois o domicílio da “Conhecendo o Brasil” é o local em que a
sociedade empresária ficar sediada em ânimo definitivo. ✂️ e) assiste razão ao parceiro comercial da filial de Guarapari, pois
à pessoa jurídica que possui filiais, aplica-se o princípio da
pluralidade domiciliar e, conjuntamente, a regra do domicílio
necessário que será aquele onde os atos tiverem sido
praticados.