O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser
seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas
atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços
de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o
conhecimento advindo do estudo da medicina.
  
  ✂️         a) É vedado ao médico, sob qualquer circunstância, deixar de
atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.      ✂️         b) É vedado ao médico, sob qualquer circunstância, atestar óbito
quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não
tenha prestado assistência ao paciente.      ✂️         c) É vedado ao médico, sob qualquer circunstância, negar ao
paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal,
acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando
solicitada, bem como deixar de dar explicações necessárias à
sua compreensão.      ✂️         d) É vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de
verificação médico-legal, caso não tenha realizado
pessoalmente o exame.      ✂️         e) É vedado ao médico intervir, quando em função de auditor,
assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro
médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do
examinado, reservando suas observações para o relatório no
prontuário médico.