A Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, contém várias disposições
de proteção ao consumidor na contratação de plano privado de
assistência à saúde, abrangendo também a fase pré-contratual.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que:
✂️ a) é facultada a oferta de plano privado de assistência à saúde
quando incluir atendimento obstétrico, desde que haja:
a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou
adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os
primeiros seis meses após o parto; e b) inscrição, como
dependente, do mesmo recém-nascido, com isenção do
cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição
ocorra no prazo máximo de dez dias do nascimento ou da
efetivação da adoção; ✂️ b) para consumidores com mais de 60 anos de idade que
participarem de planos privados de assistência à saúde, a
variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos
contratos em razão da idade do consumidor somente poderá
ocorrer após o decurso de 24 meses da vigência do contrato
ou de sua renovação; ✂️ c) os contratos de plano privado de assistência à saúde
celebrados individualmente têm vigência mínima de um ano,
sendo permitidas a recontagem de carências e a cobrança de
taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação, se
expressamente previstas no instrumento contratual; ✂️ d) ao consumidor titular de plano privado de assistência à saúde,
individual ou familiar, será obrigatoriamente entregue,
quando de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento
ou das condições gerais do plano, além de material explicativo
que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas
características, direitos e obrigações; ✂️ e) é vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões
preexistentes à data de contratação de plano privado de
assistência à saúde após 12 meses de vigência do aludido
instrumento contratual.