Sim, a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, conforme estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Base Legal
De acordo com o artigo 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, a Polícia Federal é responsável por exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Isso significa que ela é a única força policial da União encarregada de investigar crimes que envolvem interesses federais, como infrações penais que afetam a ordem política e social, além de crimes com repercussão interestadual ou internacional.
Base Legal
De acordo com o artigo 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, a Polícia Federal é responsável por exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. Isso significa que ela é a única força policial da União encarregada de investigar crimes que envolvem interesses federais, como infrações penais que afetam a ordem política e social, além de crimes com repercussão interestadual ou internacional.