Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/...

Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/2019, que regulamenta os produtos controlados pelo Comando do Exército. São classificados como produtos con...


Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/2019, que regulamenta os produtos controlados pelo Comando do Exército.

São classificados como produtos controlados de uso permitido os acessórios de arma de fogo que tenham por objetivo suprimir ou abrandar o estampido ou modificar as condições de emprego da arma, conforme regulamentação do Comando do Exército.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.