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Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/2019, que regulamenta os produtos controlados pelo Comando do Exército. Produto controlado pelo Comando do ...


Julgue o próximo item, à luz das disposições expressas no Decreto n.º 10.030/2019, que regulamenta os produtos controlados pelo Comando do Exército.

Produto controlado pelo Comando do Exército é aquele que apresente poder destrutivo, ou propriedade que possa causar danos a pessoas ou ao patrimônio, ou que indique necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública, ou, ainda, que seja de interesse militar.

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